quarta-feira, 30 de março de 2016

Reunião da direção com os representantes de sala




Na oportunidade os representantes ficaram ciente dos resultados sobre as avaliações diagnósticas, pesquisa sobre formas de aprendizagem aplicadas aos primeiros módulos dos curso de Farmácia e Recursos Humanos, apresentação dos resultados do SARESP realizados pelo 3º ano do Ensino Médio e 3º  ETIM Informática em novembro do ano de 2015 e definição do dia, horário e valor do ingresso para a 7ª ETEC na Roça.





segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, Nº 202/02/2016 (INFORMÁTICA)

ETEC “Professor Jadyr Salles” – Porto Ferreira EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, Nº 202/02/2016 - PROCESSO CEETEPS Nº 0638/2016. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Etec “Professor Jadyr Salles”, da cidade de Porto Ferreira, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino Nº 29/2015, nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de AUXILIAR DE DOCENTE, PADRÃO I-A, DO SQEP-P, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
CAPÍTULO II DO EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE
1. Área de atuação: Informática. 1.1. Número de vaga(s): 01 (Um). 1.2. Perfil do Candidato: O profissional deverá ser dinâmico, proativo, criativo, determinado, dedicado, assíduo, pontualidade, ter foco na resolução de problemas, apresentar resultados, empatia, inovador, saiba trabalhar em equipe, seja cooperativo, tecnológico, atuando no apoio às áreas administrativa e pedagógica desenvolvendo programas de computador que possibilite o desenvolvimento dos processos administrativos e pedagógicos, criando ferramentas pedagógicas, normatizando procedimentos de uso de laboratórios e siga especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação. Atue também na administração de banco de dados e análise de redes de comunicação de dados, zelando pela manutenção de laboratórios, atualizando, reparando, modificando e expandindo programas existentes, atuar de forma a prover o bom funcionamento de servidores de rede local, aplicações para ambientes móveis, multimídia, periféricos (mouse, impressora, teclado, monitor etc) interfaces gráficas e aspectos da integridade a segurança de redes e de dados, responsável pela organização e armazenamento de dados institucionais, monitorar o desempenho a dados, realizar cópias de segurança (backup) dos dados, realizar e assessorar projetos pedagógicos, da área de informática e administrativo, fazer testes periódicos em redes locais de computadores (LAN) e redes de grande abrangência (WAN), internet, intranet e outros sistemas de comunicação de dados, responsável pelo desenvolvimento de site institucional, aspectos técnicos, de desenvolvimento e atualização de conteúdo de site institucional, efetuar reparo quando necessário na infraestrutura de cabeamento da rede (administração, laboratórios e sala de aula), executar manutenção de hardware e software em computadores. 1.3. Jornada de Trabalho Semanal: Completa, com 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados. 2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 008/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014, bem como da Deliberação CEETEPS nº 003/2013, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013, e que constitui o ANEXO I do presente Edital.
CAPÍTULO III DOS REQUISITOS
1. Área de atuação: Informática. 1.1. Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática; Processamento de Dados; Programação de Jogos Digitais; Programação de Sistemas; Redes de Computadores; Web Design.
1.2. Ser portador de diploma de curso superior em Administração de Sistemas de Informação, Análise de Sistemas, Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados, Análise de Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Computação, Computação Científica, Engenharia da Computação, Engenharia de Computação, Física Computacional, Física-Opção Informática, Matemática Aplicada às Ciências da Computação, Matemática Aplicada e Computação Científica, Matemática Aplicada e Computacional, Matemática com Informática, Matemática Computacional, Qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de informática, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Tecnologia da Informação e Comunicação, Tecnologia em Análise de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO 1. O salário mensal é o correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial – AUXILIAR DE DOCENTE, a que se refere o inciso III do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014, no valor de R$ 2.376,42 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para a Jornada Completa de Trabalho, composta pela prestação de 40(quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 28/03/2016 a 01/04/2016, no horário das 09 às 20 horas, no local abaixo indicado: Unidade de Ensino: Etec “Professor Jadyr Salles” Endereço: Av. Prof. Henrique da Motta Fonseca Jr. nº 849 Bairro: Centro Cidade: Porto Ferreira Informações: Telefone (19) 3589-1732 e-mail adm.etecporto@hotmail.com Endereço eletrônico: www.etecprofessorjadyrsalles.com.br 1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo, e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG), ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Unidade de Ensino, conta corrente 25.277-8, a taxa no valor de R$ 51,81 (Cinquenta e um Reais e oitenta e um centavos) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame. 7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão.

CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da Unidade de Ensino, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova teórica, prevista no Capítulo X. 2. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no Edital. 2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando: 2.1.1. não registrar na ficha de inscrição a formação profissional; 2.1.2. não apor a assinatura na ficha de inscrição; 2.1.3. quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público de Auxiliar de Docente. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência. 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor; 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban; 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24; 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito; 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal. 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência. 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

CAPÍTULO IX
DA BANCA EXAMINADORA
1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros, contendo pelo menos um especialista na área de atuação do Auxiliar de Docente, que deverá presidir a Banca Examinadora. 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo.

CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 2 (duas) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha – prova teórica; 1.2. prova objetiva prática de habilidades operacionais e técnicas – prova prática. 2. A prova teórica versará sobre os conteúdos relacionados à área de atuação, objetivando avaliar o candidato sob o aspecto dos conhecimentos gerais do campo em que vier a atuar, e ainda: 2.1. Abordará conceitos referentes a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação), e do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, que regulamenta a referida Lei no âmbito do estado de São Paulo. 2.2. O gabarito da prova teórica será disponibilizado nas dependências da Unidade de Ensino. 3. A prova teórica, terá a duração de 03 (Três) hora(s). 4. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada a aplicação da prova, decorrido 1 (uma) horas de seu início.
5. Durante a realização da prova teórica não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos. 6. Será eliminado do concurso público o candidato que: 6.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 6.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 6.3. durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 8. A prova prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários, etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará, e terá a duração máxima de 1 (uma) hora. 9. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II do deste Edital. 10. Os Editais de convocação para as provas serão publicados em DOE, divulgados na Unidade de Ensino, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com a indicação do dia, hora e local das provas. 11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição; e do original de um documento de identificação, de acordo com o relacionado no Capítulo V deste Edital. 12. Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.
14. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 15. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova teórica tem caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final. 1.1. A avaliação da prova teórica obedece à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 1.2. Participará da fase seguinte o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, até um limite máximo de 10 (dez) candidatos, escolhidos em ordem decrescente de nota. 1.3. Havendo empate na décima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da fase subsequente. 1.4. Na avaliação realizada nesta fase, o candidato será considerado “qualificado” ou “não qualificado” para a fase subsequente do certame. 1.5. A convocação para a fase subsequente obedecerá ao disposto no subitem 1.2. do item 1 do presente Capítulo. 2. A avaliação da prova prática obedece à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. A nota obtida na prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, e será considerada a nota final para efeito de classificação. 4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para a prova prática, ou seja, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, conforme disposto no Capítulo III do Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A classificação final, publicada em DOE, obedece a ordem decrescente da nota final. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. que obtiver maior nota na prova prática; 2.3. de maior idade; 2.4. que tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; 2.4.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.4.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.4.3. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 4. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de cinco dias úteis, após o respectivo exame.
5. Concluídos os exames a que se referem os itens 3 e 4, o candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição. 6. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica. 7. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 5, constará apenas na lista de classificação geral. 8. Após publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), observando o número de vaga(s) oferecida(s) no Certame. 8.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação final. 9. A admissão será precedida de edital de convocação e só se concretizará se for na área de atuação em que o candidato tenha se inscrito e obtido êxito. 10. A admissão obedecerá a ordem de classificação final, e far-se-á na classe de Auxiliar de Docente, do subquadro de empregos públicos permanentes (SQEP-P), no padrão I-A, conforme disposto no preâmbulo do presente Edital. 11. O exercício ocorrerá após a publicação da Portaria de Admissão em DOE, obedecidos aos seguintes procedimentos: 11.1. entrega das documentações exigidas neste edital, que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital; 11.2. entrega do atestado de saúde ocupacional; e 11.3. publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. 12. O candidato admitido assinará contrato de experiência com prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposto na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), nohorário das 08:00 às 17:00, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova.
CAPÍTULO XIV
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado de conclusão de curso seja: 3.1. autorizado por órgão competente, quando proveniente de habilitação profissional de nível técnico; 3.2. reconhecido, quando proveniente de curso de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica); 3.3. revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, que mantenham cursos congêneres, credenciada junto ao órgão competente, quando proveniente de cursos realizados no exterior, seja de nível técnico ou de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica). 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 8. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, restando vaga, respeitando-se a validade do concurso e, após manifestação quanto ao emprego por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento daqueles que não atenderam à convocação para assumir a vaga ou dela desistiram, bem como, dos que deixaram de serem admitidos por não assumirem os exercícios dentro dos prazos estabelecidos. 9. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente em uma Unidade de Ensino poderá ser aproveitado em outra ETEC/ FATEC do Centro Paula Souza, a critério do Diretor, mediante solicitação formal via Ofício. 9.1. O edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 9.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito a nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 9.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito a vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 9.4. O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 10. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 11. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino.


Porto Ferreira, 11/03/2016



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Fábio Augusto dos Santos

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, Nº 202/01/2016 (FARMÁCIA)



ETEC “Professor Jadyr Salles” – Porto Ferreira EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, Nº 202/01/2016 - PROCESSO CEETEPS Nº 00637/2016. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Etec “Professor Jadyr Salles”, da cidade de Porto Ferreira, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino Nº 30/2015, nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de AUXILIAR DE DOCENTE, PADRÃO I-A, DO SQEP-P, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
CAPÍTULO II
DO EMPREGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE DOCENTE
1. Área de atuação: Farmácia. 1.1. Número de vaga(s): 01 (Um). 1.2. Perfil do Candidato: Responder pelas atividades práticas de auxiliares do ensino médio, instruindo e orientando alunos através de informações e demonstrações técnicas operacionais, específicas nos laboratórios e nas oficinas, bem como zelar pela conservação de equipamentos e instalações, cumprir e fazer cumprir as normas dehigiene e segurança do trabalho. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios, orientando-os nas técnicas de utilização de instrumentos, aparelhos, etc., para habilitá-los à análise do desempenho na execução de uma tarefa, efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando, instrumentos e equipamentos; fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas; interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho; fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas; diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos, etc.; providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas; observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais. comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem; colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas; cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado; providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas; participar de reuniões sempre que convocado; manter-se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; frequentar dos treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho; desempenhar outras atividades correlatas e afins. 1.3. Jornada de Trabalho Semanal: Completa, com 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados. 2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 008/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014, bem como da Deliberação CEETEPS nº 003/2013, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013, e que constitui o ANEXO I do presente Edital. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS 1. Área de atuação: Farmácia. 1.1. Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Análises Clínicas; Biotecnologia; Farmácia. 1.2. Ser portador de diploma de curso superior em Bioquímica; Ciências Biológicas Modalidade Médica; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Farmácia; Qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de Farmácia; Tecnologia Farmacêutica. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO 1. O salário mensal é o correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial – AUXILIAR DE DOCENTE, a que se refere o inciso III do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014, no valor de R$ 2.376,42 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para a Jornada Completa de Trabalho, composta pela prestação de 40(quarenta) horas semanais. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 28/03/2016 a 01/04/2016, no horário das 09h às 20 horas, no local abaixo indicado: Unidade de Ensino 202 - Etec “Professor Jadyr Salles” Endereço: Av. Prof. Henrique da Motta Fonseca Jr, nº 849 Bairro: Centro Cidade Porto Ferreira 1.1. Informações: Telefone (19) 3589-1732 e-mail adm.etecporto@hotmail.com Endereço eletrônico: www.etecprofessorjadyrsalles.com.br.
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo, e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG), ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. Recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Etec “Professor Jadyr Salles”, Banco do Brasil agência 0514-2 conta corrente 25.277-8, a taxa no valor de R$ 51,81 (cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão. CAPÍTULO VI DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da Unidade de Ensino, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova teórica, prevista no Capítulo X. 2. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no Edital. 2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando: 2.1.1. não registrar na ficha de inscrição a formação profissional; 2.1.2. não apor a assinatura na ficha de inscrição; 2.1.3. quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público de Auxiliar de Docente.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência. 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor; 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban; 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24; 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito; 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal. 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência. 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos
contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.
CAPÍTULO IX DA BANCA EXAMINADORA 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros, contendo pelo menos um especialista na área de atuação do Auxiliar de Docente, que deverá presidir a Banca Examinadora. 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo. CAPÍTULO X DAS PROVAS 1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 2 (duas) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha – prova teórica; 1.2. prova objetiva prática de habilidades operacionais e técnicas – prova prática. 2. A prova teórica versará sobre os conteúdos relacionados à área de atuação, objetivando avaliar o candidato sob o aspecto dos conhecimentos gerais do campo em que vier a atuar, e ainda: 2.1. Abordará conceitos referentes a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação), e do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, que regulamenta a referida Lei no âmbito do estado de São Paulo. 2.2. O gabarito da prova teórica será disponibilizado nas dependências da Unidade de Ensino. 3. A prova teórica, terá a duração de 3 (Três) horas. 4. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada a aplicação da prova, decorrido 1(uma) hora de seu início.
5. Durante a realização da prova teórica não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos. 6. Será eliminado do concurso público o candidato que: 6.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 6.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 6.3. durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 8. A prova prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários, etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará, e terá a duração máxima de 1 (uma) hora. 9. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II do deste Edital. 10. Os Editais de convocação para as provas serão publicados em DOE, divulgados na Unidade de Ensino, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com a indicação do dia, hora e local das provas. 11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição; e do original de um documento de identificação, de acordo com o relacionado no Capítulo V deste Edital. 12. Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido.
14. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 15. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. A prova teórica tem caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final. 1.1. A avaliação da prova teórica obedece à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 1.2. Participará da fase seguinte o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, até um limite máximo de 10 (dez) candidatos, escolhidos em ordem decrescente de nota. 1.3. Havendo empate na décima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da fase subsequente. 1.4. Na avaliação realizada nesta fase, o candidato será considerado “qualificado” ou “não qualificado” para a fase subsequente do certame. 1.5. A convocação para a fase subsequente obedecerá ao disposto no subitem 1.2. do item 1 do presente Capítulo. 2. A avaliação da prova prática obedece à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. A nota obtida na prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, e será considerada a nota final para efeito de classificação. 4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação prevista para a prova prática, ou seja, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, conforme disposto no Capítulo III do Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A classificação final, publicada em DOE, obedece a ordem decrescente da nota final. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. que obtiver maior nota na prova prática; 2.3. de maior idade; 2.4. que tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008; 2.4.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.4.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.4.3. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 4. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de cinco dias úteis, após o respectivo exame.
5. Concluídos os exames a que se referem os itens 3 e 4, o candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição. 6. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica. 7. O candidato, cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 5, constará apenas na lista de classificação geral. 8. Após publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), observando o número de vaga(s) oferecida(s) no Certame. 8.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação final. 9. A admissão será precedida de edital de convocação e só se concretizará se for na área de atuação em que o candidato tenha se inscrito e obtido êxito. 10. A admissão obedecerá a ordem de classificação final, e far-se-á na classe de Auxiliar de Docente, do subquadro de empregos públicos permanentes (SQEP-P), no padrão I-A, conforme disposto no preâmbulo do presente Edital. 11. O exercício ocorrerá após a publicação da Portaria de Admissão em DOE, obedecidos aos seguintes procedimentos: 11.1. entrega das documentações exigidas neste edital, que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital; 11.2. entrega do atestado de saúde ocupacional; e 11.3. publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. 12. O candidato admitido assinará contrato de experiência com prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposto na CLT. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das 09:00 às 19:00, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova.1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado de conclusão de curso seja: 3.1. autorizado por órgão competente, quando proveniente de habilitação profissional de nível técnico; 3.2. reconhecido, quando proveniente de curso de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica); 3.3. revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, que mantenham cursos congêneres, credenciada junto ao órgão competente, quando proveniente de cursos realizados no exterior, seja de nível técnico ou de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica). 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino.7. O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 8. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, restando vaga, respeitando-se a validade do concurso e, após manifestação quanto ao emprego por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento daqueles que não atenderam à convocação para assumir a vaga ou dela desistiram, bem como, dos que deixaram de serem admitidos por não assumirem os exercícios dentro dos prazos estabelecidos. 9. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente em uma Unidade de Ensino poderá ser aproveitado em outra ETEC/ FATEC do Centro Paula Souza, a critério do Diretor, mediante solicitação formal via Ofício. 9.1. O edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 9.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito a nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 9.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito a vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 9.4. O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 10. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 11. O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. Porto Ferreira, 11/03/2016

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Fábio Augusto dos Santos
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público


quinta-feira, 24 de março de 2016

Projeto 5´S

A ETEC Prof. Jadyr Salles está se preparando para o projeto "Viver 5S"! 

Sala dos professores com lixo orgânico! 


A partir da semana que vem, o "Cantinho da Reciclagem" será preparado pelos alunos auditores em parceria com a professora Daniela Parola ♻️♻️♻️


Todos juntos alcançaremos nossos objetivos!!! ♻️




quarta-feira, 23 de março de 2016

Curso de Design de Interiores recebe Palestra Motivacional com a aluna egressa Juliana Bueno da Costa



 

 

 








































Juliana Bueno da Costa, formou-se no curso de Design de Interiores, na ETEC Prof. Jadyr Sales no ano de 2012 e trabalha a 10 anos no Estúdio EA (Arquitetura e Design), localizado em Santa Rita do Passa Quatro. Na oportunidade, a palestrante conversou com os alunos do curso de DI sobre o que faz o profissional técnico em DI.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Festa da Pascoa é realizada na ETEC Descentralizada de Descalvado Professora Antônia Tenan Schlittler em parceria com os cursos técnicos em Administração e Recursos Humanos.

Mais uma vez a ONG Pra Sempre Matheus Henrique, tendo Parceria com a ETEC Descentralizada de Descalvado e participação dos Professores e alunos dos cursos Técnicos em Administração e Recursos Humanos, puderam realizar uma pequena mas grandiosa Festa para as Crianças do Projeto Conviver. Com a distribuição de lanches, guaranás, pipocas, balas e algodão doce e por fim receberam das Patinhas do Coelho um Ovo de Páscoa e balas. Fica nosso agradecimento aos Professores da ETEC, em especial ao aluno e também membro da ONG,  Renan Gabriel Machado, ao T.U.C.T.Z., aos membros da ONG e também a todos os Colaboradores. Uma Feliz Páscoa a todos e que Deus Vos abençoe.
(Renan Machado)